Pró Labore, o que é e como definir o seu.

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Você sabe o que é pró labore?

   Você empresario, que está começando no mundo do empreendedorismo, pode ser que nunca tenha escutado algumas expressões, ou nomes característicos desse novo mundo. Mas acalme-se, aos poucos com experiência você vai entendendo e se aprofundando, sendo possível cada vez mais, tomar decisões corretas e saber a melhor forma de agir em determinadas situações, que são super importantes para que a sua empresa esteja saudável e você pratique atos da melhor maneira dentro da lei. O pró labore, é como se fosse o ‘salário do sócio’, ou seja, uma remuneração pelo trabalho que o sócio desempenha na empresa, possuindo algumas características, cujo ideal, é que você compreenda e faça uso de maneira correta.

   O pró labore é uma das formas de retirada de dinheiro da empresa por parte dos sócios, e essa retirada deve ser de pelo menos um salário mínimo, podendo incidir IR e incidindo INSS, inclusive, é a maneira principal por onde os sócios contribuem para o INSS por dentro da empresa. A retirada de pró labore é obrigatória pela lei, desde que o sócio tenha atividades diretas na empresa, como gestão ou qualquer outro tipo, exceto se ele seja apenas cotista e investidor, ou seja, não atua diretamente na empresa, apenas apostando dinheiro, fazendo investimento financeiro. Não existe teto para retirada de pró-labore e sua alíquota de INSS fica em 11% do valor retirado.

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Qual a diferença entre distribuição de lucro e pró labore?

   Existe outra forma comum de retirada de dinheiro da empresa por parte dos sócios, sendo a distribuição de lucro. Assim como o pró labore, é uma forma de ganho por parte dos sócios dessa empresa, mas eles possuem diferenças: O pró labore conforme comentado acima, é totalmente obrigatório àqueles que tenham atividade direta na empresa, já a distribuição de lucros não, pois cabe à própria organização essa decisão. Sobre o pró-labore ocorre contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de renda (IR), já na distribuição de lucros é isenta de impostos e contribuições deste gênero. A distribuição de lucro, diferentemente do pró labore, não tem um mínimo estipulado, ou seja, qualquer valor pode ser distribuído, desde que a empresa não tenha tido prejuízo naquele período.

   O Pró labore por sua vez também precisa ser retirado mensalmente, ou seja, tem que ter periodicidade, por outro lado, a distribuição de lucros não possui essa constância, sendo definido e decidido pela organização, quando for o melhor momento. Dito isso, cabe aos sócios saberem a diferença e decidir sobre a distribuição de lucro da empresa, entendendo os conceitos dessa forma de retirada e utilizando da melhor forma possível, para que a empresa não seja prejudicada.

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Mais algumas informações sobre pró-labore

   Até aqui você conseguiu entender melhor o conceito de pró-labore? Ficou mais fácil também entender sobre distribuição de lucros? Acredito que agora vocês consigam compreender e entender melhor cada um, bem como suas diferenças. Sendo assim, aqui vão mais algumas informações relevantes sobre pró-labore, que fazem pessoas se questionarem e são fatores de dúvidas por onde esses assuntos são abordados.

Você sabia que o pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda? Sim, com toda certeza, pois configura um recebimento recorrente e regular de renda, ou seja, mostra confiabilidade e segurança, assim como um salário recebido por um CLT, desta forma, você pode apresentar o contracheque de pró-labore como fonte de receita, comprovante de renda, quando for solicitado.

Você pode apenas receber a distribuição de lucros da empresa, isso acontece quando você participa apenas de maneira investidora no negócio, conforme falado acima, logo se você não atua na gestão, pode deixar o pró labore de lado e ficar apenas com a distribuição, mas o ideal é entender sempre o melhor cenário, para que você não seja prejudicado em situações futuras.

Outra informação é que o pró-labore pode ser retirado por mais de um sócio, não precisa apenas um sócio retirar, se tiver mais de um sócio atuando diretamente na empresa, ele, na verdade, fica obrigado a fazer essa retirada, então, caso você não esteja fazendo, busque auxílio do seu contador, pois o ideal é que isso já esteja ocorrendo na sua empresa.

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