Você já sabe o que mudou no Seguro desemprego desde o final de dezembro de 2019? Leia este artigo até o final que você encontrará todas as respostas.
Entenda as mudanças no Seguro Desemprego a partir de uma quarta feira, do dia 19 de dezembro no ano de 2019 , foi que você não precisa mais ir em nenhum posto físico do Ministério do Trabalho para efetuar a solicitação do seu Seguro Desemprego. Assim como todos sabem, a tecnologia não parou de evoluir nesses últimos anos, e a tendência é que cada vez mais iremos resolver as coisas sem precisar sair de casa.
Como solicitar o Seguro Desemprego com as mudanças?
É muito simples, basta entrar no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, e caso você não tenha um cadastro, basta preencher os dados solicitados respondendo um questionário com perguntas sobre a sua vida trabalhista e previdenciária, e assim você conseguirá fazer toda a solicitação do seu Seguro pela plataforma, que foi criada pelo governo com o intuito de facilitar a vida do trabalhador brasileiro, reduzindo o risco de fraudes bem como o transtorno que era para o trabalhador se locomover até um posto.
O que mais mudou com o Desemprego?
A partir do mesmo cadastro feito para solicitar seu Seguro Desemprego, você também poderá enxergar a sua Carteira de Trabalho virtual, da qual substitui a sua carteira física! É isso mesmo, a carteira física de trabalho já não vai mais ser necessária devido ao E-SOCIAL, do qual não precisará mais conter o número de série da carteira, todas as anotações que antes eram feitas à mão, agora vão ser feitas eletronicamente.
E agora o trabalhador brasileiro, ao entrar no mesmo portal onde solicitou o seu Seguro, ou a sua Carteira de Trabalho, poderá ter um maior aproveitamento das vagas disponíveis de emprego que estará constando dentro da plataforma, e também poderá visualizar possíveis pendências ao solicitar o Seguro Desemprego.
Houve aumento em 2020 no Seguro Desemprego?
Devido ao aumento do salário mínimo que foi de R$ 998,00 para R$ 1.039,00 , os pagamentos vinculados ao piso nacional assim como o Seguro Desemprego, abono do PIS/PASEP e o Benefício de Prestação Continuada ( BPC), terão o mesmo índice de correção de no mínimo 4,1%.