Salão Parceiro O que é, como funciona e como se adequar

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Salão Parceiro: O que é, como funciona e como se adequar

Abrir as portas do salão para outros profissionais é uma excelente estratégia, mas também pode se tornar um pesadelo se a parceria não estiver bem estruturada. 

A grande dúvida de quem quer saber como funciona o salão parceiro é justamente essa: como formalizar a relação sem gerar vínculo trabalhista, pagar impostos a mais ou correr riscos jurídicos?

A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) trouxe clareza para isso, mas na prática, muitos ainda erram no contrato, na emissão de notas fiscais ou até na divisão das comissões. 

É nesses pontos que os problemas aparecem em forma de autuações, cobranças indevidas de tributos e ações na Justiça do Trabalho.

A GG é uma Contabilidade especializada em Salões de Beleza e vamos orientar você sobre quais cuidados tomar para que a parceria seja vantajosa tanto para o salão quanto para os profissionais.

O que é a Lei do Salão-Parceiro?

A Lei nº 13.352/2016 regulamenta a parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas, maquiadores, depiladores, entre outros. 

Antes dessa lei, muitos desses profissionais atuavam de forma informal ou eram registrados de maneira inadequada, gerando insegurança jurídica tanto para os salões quanto para os colaboradores.

Com a regulamentação, é possível formalizar essa parceria por meio de um contrato específico, sem que haja vínculo empregatício

Dessa forma, possibilita que o profissional parceiro mantenha sua autonomia, definindo seus horários, preços e agenda, enquanto o salão oferece a infraestrutura e faz a mediação do atendimento ao cliente.

Quem pode ser salão-parceiro e profissional-parceiro?

Para ser salão-parceiro, o negócio precisa estar registrado como empresa, seja ME, EPP ou LTDA, com CNAE de salão de beleza ligado à área de beleza e estética. 

O salão não pode ser MEI, porque esse modelo não cobre todas as obrigações e responsabilidades exigidas pela lei do salão-parceiro.

Do outro lado, o profissional-parceiro (cabeleireiro, barbeiro, manicure, esteticista, maquiador, entre outros) pode sim ser MEI, desde que sua atividade esteja entre as permitidas.

A relação só é válida quando existe um contrato formal, deixando claro como será a divisão das comissões, quem entra com os produtos e equipamentos, e como cada um lida com suas notas fiscais e tributos.

Como funciona a parceria na prática

A relação entre salão e profissional é regida por um contrato de parceria, que deve ser homologado no sindicato da categoria

Basicamente, esse contrato precisa especificar:

  • Percentuais de comissionamento definidos para cada tipo de serviço;
  • Quem fornece produtos, equipamentos e materiais usados nos atendimentos;
  • Responsabilidades quanto à manutenção e limpeza do espaço e das ferramentas;
  • Regras para agendamento e gestão de horários, quando o salão centraliza essa função;
  • Critérios de repasse de valores, como prazos de pagamento e descontos de taxas;
  • Condições de rescisão do contrato, inclusive prazos e penalidades;
  • Obrigações quanto à emissão de notas fiscais pelo salão e pelo profissional-parceiro;
  • Regras para uso da marca e da estrutura do salão, evitando conflitos com a imagem do negócio;
  • Definição sobre custos de marketing e divulgação caso o salão invista em anúncios;
  • Como serão tratadas as gorjetas recebidas dos clientes;
  • Dentre outras informações.

O salão-parceiro atua como intermediador da relação com o cliente final, sendo responsável por receber o pagamento do consumidor, emitir nota fiscal unificada e repassar a parte que cabe ao profissional-parceiro. 

Leia mais: Como montar uma tabela de preços para salão de beleza

Benefícios do modelo de salão-parceiro

Esse modelo traz diversas vantagens tanto para o salão quanto para o profissional. 

Assim sendo, podemos dizer que os principais benefícios proporcionados são:

  1. Autonomia real para o profissional: ele define sua própria agenda, preços e forma de atender, sem precisar seguir regras de um vínculo CLT.
  2. Segurança jurídica para o salão: o contrato de parceria afasta a possibilidade de ações trabalhistas, desde que seja respeitado o modelo previsto em lei.
  3. Divisão clara de responsabilidades: cada parte cuida de seus tributos e obrigações fiscais, evitando confusões com encargos trabalhistas.
  4. Redução de custos fixos: o salão não tem folha de pagamento nem encargos de INSS patronal para profissionais parceiros, o que torna a operação mais leve.
  5. Organização tributária: tanto o salão quanto o profissional conseguem planejar melhor seus impostos, já que a receita é separada entre comissões e serviços próprios.
  6. Possibilidade de crescimento escalável: o salão pode ampliar a equipe de parceiros sem aumentar proporcionalmente os custos trabalhistas.
  7. Valorização do profissional: ele deixa de ser visto como “empregado do salão” e passa a atuar como um parceiro de negócio, com sua própria base de clientes.
  8. Maior transparência nos repasses: os valores de comissões são registrados e acordados no contrato, evitando conflitos financeiros.

Como funciona a nota fiscal no salão-parceiro

A emissão da nota fiscal para salão de beleza é uma das responsabilidades mais importantes do salão-parceiro. 

Afinal, é ele quem emite a nota fiscal ao consumidor final, discriminando os valores referentes à sua parte e à do profissional-parceiro.

O profissional-parceiro, por sua vez, deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviços ao salão-parceiro, referente à sua comissão. 

Essa operação precisa ser registrada corretamente na contabilidade de ambos para evitar problemas com o fisco.

Por exemplo, se um cliente paga R$ 200 por um serviço, e o acordo prevê que 40% desse valor vai para o profissional, o salão emitirá uma nota de R$ 200 com a devida descrição, e o profissional deverá emitir nota ou recibo de R$ 80 para o salão.

Como funciona a tributação no salão-parceiro

No modelo de salão-parceiro, a tributação segue as regras do Simples Nacional, mas com diferenças entre serviços e produtos.

Os serviços prestados, como cortes, escovas ou tratamentos estéticos, são tributados pelo Anexo III, onde as alíquotas começam em 6% e aumentam conforme o faturamento da empresa.

Já a venda de produtos, como shampoos, cosméticos ou acessórios, entra no Anexo I, com impostos a partir de 4%.

Para o profissional-parceiro que atua como MEI, todo o valor recebido do salão é considerado faturamento próprio

Isso significa que ele precisa controlar as entradas para não ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil e evitar pagar impostos retroativos caso seja desenquadrado.

Quais são os cuidados na hora de firmar um contrato de parceria?

O contrato de parceria é a base para que o modelo do salão-parceiro seja legal e seguro, tanto para o salão quanto para o profissional. 

Qualquer falha na redação ou no cumprimento das cláusulas pode fazer a Justiça interpretar a relação como vínculo empregatício, trazendo riscos trabalhistas e multas.

Por isso, é essencial que o contrato:

  • Defina claramente os percentuais de comissão e a forma de repasse dos valores, evitando qualquer ambiguidade.
  • Especifique quem arca com custos de produtos e manutenção, para não gerar conflitos sobre despesas.
  • Garanta a autonomia do profissional, deixando claro que ele organiza seus próprios horários e agenda, sem controle de ponto.
  • Evite cláusulas de exclusividade ou imposição de jornada fixa, pois isso pode caracterizar subordinação.
  • Inclua regras para rescisão, com prazos e condições bem definidos, sem penalidades abusivas.
  • Determine como será feita a emissão de notas fiscais, tanto do salão para o cliente quanto do profissional para o salão.
  • Seja homologado no sindicato da categoria, garantindo validade e proteção para ambas as partes.

Mais do que assinar um modelo padrão, é recomendável que o contrato seja elaborado com apoio de contabilidade ou assessoria jurídica especializada no setor de beleza, para evitar brechas que possam trazer problemas futuros.

Leia mais: Quais são as regras para funcionários de salão de beleza?

Salão-parceiro e franquias: como funciona?

Alguns salões parceiros operam no modelo de franquias

Nesse caso, os franqueados seguem a mesma legislação da Lei do Salão-Parceiro, ainda respeitando as diretrizes da franqueadora. 

Dessa forma, inclui padrões de atendimento, regras contratuais e, muitas vezes, a utilização de sistemas unificados para controle de agendamentos, vendas e pagamentos.

 

Como a GG Contabilidade ajuda salões e profissionais parceiros

A GG Contabilidade atua ao lado de empreendedores do setor da beleza para oferecer:

  • Abertura de empresas com a natureza jurídica adequada.
  • Enquadramento correto no regime tributário.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Elaboração e homologação de contratos de parceria.
  • Controle de receitas, comissões e repasses.
  • Cálculo de tributos e obrigações acessórias.
  • Atendimento personalizado e consultoria jurídica e fiscal.

Com a GG Contabilidade, salões de beleza e profissionais parceiros têm a tranquilidade de estar em conformidade com a lei.

Afinal, nossa equipe especializada entende as particularidades do setor da beleza e oferece soluções sob medida para salões, barbearias, clínicas de estética e profissionais independentes.

Entre em contato com a nossa Contabilidade especializada em Salões de Beleza e saiba mais sobre como funciona o Salão Parceiro!

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