Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer enfrentar um labirinto sem mapa. Quem nunca ficou na dúvida na hora de preencher cada campo, especialmente envolvendo CDB e Tesouro Direto? Se você já sentiu aquele frio na barriga só de pensar em cair na malha fina, saiba que está longe de ser o único.
Segundo fontes do mercado, mais de 20 milhões de brasileiros investem em renda fixa. Só que, apesar do número crescente de investidores, erros ao declarar como declarar CDB Tesouro Direto 2026 seguem entre os campeões de autuações da Receita Federal. Isso acontece porque detalhes pequenos – como o código correto ou a diferença entre informar saldo e rendimento – podem mudar tudo.
Muita gente tenta se guiar só por resumos na internet ou confia nos tutoriais padrão do programa. O problema é que essas abordagens geralmente ignoram mudanças importantes, regras específicas do ano-base ou esquecem alertar sobre os campos mais traiçoeiros. Com isso, deixam de lado os “pulos do gato” indispensáveis para não virar alvo da Receita.
Decidi criar este guia exatamente por ver tantos leitores perdidos entre planilhas, informes e termos técnicos. Aqui você vai encontrar, com clareza e exemplos práticos, tudo que precisa para passar por esse processo sem sustos: das novidades no IRPF 2026 até o passo a passo para lançar cada investimento, além de dicas para escapar dos erros mais comuns. Pronto para transformar esse labirinto em linha reta? Acompanhe!
O que mudou na declaração do IRPF 2026 para renda fixa?
As regras do IRPF 2026 para renda fixa trazem mudanças importantes, mas sem grandes surpresas para quem já declarava. O que você precisa saber está conectado principalmente aos limites de bens, exigência de declarar e pequenas atualizações de valores. Esses detalhes são que podem confundir se você não estiver atento às atualizações deste ano.
Novos limites e obrigatoriedades para bens e rendimentos
O novo limite de R$ 800 mil em bens é um dos principais pontos de atenção. Se você fechou 2025 com investimentos, imóveis, carros e outros bens que juntos superam esse valor, precisa declarar mesmo que os rendimentos não tenham passado do mínimo exigido.
Outro ponto importante: a exigência para declarar CDB e Tesouro Direto continua se seus investimentos em renda fixa ou outros bens estiverem acima desse teto. Para rendimentos tributáveis, o limite é R$ 33.888,00 ao ano. Entram na conta da obrigatoriedade também quem teve receitas de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou isenções (por exemplo, LCI/LCA) acima de R$ 200 mil.
Isso significa que basta cruzar qualquer um desses valores para cair na regra. Um exemplo: alguém com CDB que rendeu R$ 50 mil e mais imóveis totalizando R$ 810 mil já está obrigado a declarar.
Impacto do aumento do limite de R$ 800 mil
O teto de R$ 800 mil é mantido e segue critério decisivo para renda fixa. Não houve atualização real desse limite para 2026, apenas a correção gradual pela inflação (de 4,26% para o ano-base). Então, quem tem valores superiores a R$ 800 mil em patrimônio precisa fazer a declaração completa, incluindo todos os detalhes de CDB, Tesouro Selic ou outros títulos.
Vale destacar: quem investe pesado em renda fixa (como R$ 900 mil em CDB e Tesouro Direto) já entra nessa regra e precisa de atenção para não omitir nada. O código para aplicações financeiras (“Bens e Direitos”) permanece como código 45 no programa.
Diferença entre declarações de anos anteriores
A principal diferença em relação a anos anteriores está na faixa de isenção mensal, hoje mais generosa. Agora, quem recebe até R$ 5.000 por mês de rendimentos está isento. O teto anual para rendimentos tributáveis subiu para R$ 60 mil, podendo chegar a R$ 88.200 dependendo da composição. Para bens, o limite segue R$ 800 mil, com leve correção inflacionária.
Para quem ganha acima de R$ 600 mil ao ano, a novidade é o IR mínimo progressivo de até 10%. Já a declaração pré-preenchida ficou mais simples: agora importa dados direto dos bancos, o que ajuda quem tem vários investimentos.
Onde e como lançar CDB e Tesouro Direto no programa do IR
Você vai declarar CDB e Tesouro Direto diretamente na ficha Bens e Direitos do Imposto de Renda. Parece complicado, mas com os passos certos é simples e rápido. Vou detalhar tudo para você acertar sem dor de cabeça!
Ficha Bens e Direitos: grupo e código certos
Selecione o grupo e código corretos: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, Código 02. O CDB e Tesouro Direto sempre vão neste grupo/código quando forem sujeitos à tributação. Só não esqueça: crie uma linha separada para cada instituição onde você tem saldo.
Por exemplo, se tem um CDB no Nubank e outro em outro banco, cada um entra em uma linha, sempre com saldo acima de R$ 140,00 em 31/12 para precisar declarar. O código 02 cobre CDB, Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e outros títulos públicos/privados.
Campos de discriminação: como preencher sem errar
No campo discriminação, seja claro e objetivo. Explique o tipo de investimento, banco/corretora, e dados como vencimento se for relevante. Exemplo: “CDB pós-fixado 100% CDI, Banco X, vencimento 2028”.
Se a conta for conjunta, coloque o CPF e nome do cotitular. Nunca some saldos de diferentes bancos/corretoras. Para cada um, escreva uma linha diferente.
Preenchendo o CNPJ e outros dados essenciais
CNPJ do emissor vai exatamente como aparece no Informe de Rendimentos. Pegue o número do banco/corretora, nunca da holding do grupo. O CNPJ errado é um dos erros mais comuns na malha fina.
Inclua também o número da conta, CPF do cotitular e o saldo correto em 31/12/2025 e 31/12 do ano anterior. Baseie tudo no Informe de Rendimentos. Não confunda: saldos entram em Bens e Direitos, rendimentos vão em outra ficha específica.
- Só declare se saldo acima de R$ 140,00.
- Confirme o grupo/código todo ano, pois regras podem variar.
- Guarde seus informes por, no mínimo, cinco anos.
Como declarar rendimentos dos seus investimentos em renda fixa
Os rendimentos da renda fixa precisam ser declarados na ficha certa e com o código correto. Isso evita cair na malha fina e garante que tudo fique redondo com a Receita. Vamos explicar como separar cada tipo e preencher sem medo.
Rendimentos tributáveis x exclusivos x isentos
Separe os rendimentos em três grupos: tributáveis, exclusivos e isentos. O CDB tem rendimentos tributáveis (IR na fonte de 22,5% a 15%), que vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já o Tesouro Direto entra como “exclusivos”, usando Código 06 no programa. LCI, LCA e debêntures incentivadas são rendimentos isentos, e devem ir na ficha certa.
Se recebeu R$ 10.000 de juros em CDB, lance o valor bruto e a retenção. Em LCI isenta, basta informar o valor recebido. O importante é não misturar as categorias nem deixar de declarar.
Localização no programa: rendimentos exclusivos/código 06
Use a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ e selecione Código 06 para aplicações financeiras exclusivas. No programa IRPF 2026, basta abrir essa ficha, clicar em novo e preencher com os dados do informe: CNPJ da fonte pagadora, nome, valor bruto e, se houver, IR retido.
Um exemplo prático: Tesouro Selic que rendeu R$ 8.000. No informe, procure “exclusivo” e coloque exatamente o valor informado, sem inventar ou arredondar.
Interpretando o Informe da instituição financeira
Sempre confira o informe de rendimentos da instituição para não se perder nos valores. Você encontra ali tudo mastigado: rendimentos brutos, IR retido, tipo do investimento (CDB, Tesouro, LCI, etc.) e o CNPJ da fonte.
Guarde seus informes por pelo menos cinco anos e some todos os valores do mesmo tipo se tiver mais de uma aplicação ou banco. Erro comum é esquecer um informe e acabar subdeclarando. O cruzamento de dados pela Receita é automático e não perdoa descuido.
Principais erros, dúvidas e dicas para evitar problemas com o Fisco
Erros na declaração do IR viraram rotina para muita gente, mas podem custar caro se você não ficar alerta. O segredo está em usar sempre as informações corretas e não confiar só na memória ou nos extratos. Se você organizar tudo antes de começar, já sai na frente da maioria que cai na malha fina.
Declarando investimentos individuais: Selic, IPCA+ e pré-fixados
Sempre declare cada investimento separado, seguindo o informe oficial do banco ou corretora. O Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e títulos pré-fixados vão em linhas diferentes conforme o código da Receita. Informe saldo final em 31/12 e rendimento no campo certo, nunca misture tipos nem use valores de mercado no lugar do valor de aquisição.
Se tem Tesouro Selic, declare em “Aplicações e Investimentos” com código correto e siga a mesma lógica para IPCA+ e pré-fixados. O erro mais comum é informar o valor cotado do dia ou juntar todos os títulos em uma só linha, o que pode gerar confusão ou inconsistência.
Erro comum: usar extrato em vez de Informe oficial
Extrato não vale para declaração, só o informe oficial do banco ou corretora. O extrato mostra movimentos, não descontos de IR ou detalhes para cruzamento automático com a Receita. O informe tem tudo separado: rendimentos, IR retido, saldo e CNPJ, pronto para copiar e colar nos campos certos.
Exemplo prático: declarar rendimento de R$ 1.000 olhando só o extrato pode deixar de fora o IR já descontado, criando diferença com o que a Receita recebe do banco. Esse descuido é um dos maiores motivos de malha fina todo ano.
O que acontece se esquecer ou errar a declaração
Esqueceu ou errou? O risco é cair na malha fina, pagar multas e juros pesados. Se a Receita cruzar seus dados e encontrar erro, você pode ser notificado em até 5 anos. A multa chega a 20% sobre o imposto devido, além de juros pela Selic. Render mais ainda: variação patrimonial incompatível também levanta suspeita.
Minha dica: revise tudo antes de enviar. Se encontrar erro, mande uma retificadora logo. Melhor corrigir rápido do que explicar depois.
Conclusão: declaração de investimentos em renda fixa sem complicação
A declaração de investimentos em renda fixa pode ser simples e sem dor de cabeça. O segredo é seguir a lógica: usar sempre o Informe de Rendimentos, preencher os campos nos locais certos e não inventar dados. Se você fez isso, já resolveu 90% dos problemas que levam investidores à malha fina.
Copie as informações do Informe de Rendimentos para a ficha “Bens e Direitos” (por exemplo, código 45 para Tesouro Direto) e lance os rendimentos em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ (código 06). Se seu saldo for maior que R$ 140 em 31/12, faça a declaração, principalmente se a soma dos bens passar de R$ 800 mil ou os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888.
Na prática, até 70% dos investidores erram por falta de atenção ao CNPJ correto, lançar saldo de extrato ou confundir a ficha dos rendimentos. Siga o passo a passo com calma e revise antes de enviar. Isso reduz quase todo o risco de problemas, multas ou atrasos.
Lembre-se: o imposto já vem retido na fonte na maioria dos casos. Só declare o que está no informe e guarde o documento por pelo menos cinco anos. Pronto! Deixar tudo certo nunca foi tão fácil.
Key Takeaways
Saiba como declarar corretamente CDB e Tesouro Direto no IRPF 2026, desde o preenchimento das fichas até evitar os erros mais comuns, para não cair na malha fina:
- Declare cada investimento separadamente: Informe CDB e Tesouro Direto em fichas distintas, usando o grupo e código corretos para cada instituição financeira.
- Use sempre o Informe de Rendimentos: Copie valores, CNPJ e discrimine detalhadamente o ativo, evitando extrato bancário ou estimativas.
- Preencha saldos de 31/12 corretamente: Informe os saldos de cada investimento de acordo com o ano anterior e o ano-base, atentos a possíveis valores zerados para ativos novos.
- Rendimentos vão na ficha correta: Utilize “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” (código 06) para CDB e Tesouro, e outra ficha para aplicações isentas como LCI/LCA.
- Evite erros comuns: Omissão de CNPJ, códigos equivocados ou confusão entre saldo e rendimento podem levar à malha fina ou multas de até 20%.
- Regras para obrigatoriedade: São obrigados a declarar quem teve bens acima de R$ 800 mil, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou renda isenta acima de R$ 200 mil.
- Reveja antes de enviar: Conferir cada campo reduz drasticamente riscos de autuação e acelera a restituição.
A segurança na declaração de renda fixa está nos detalhes: organização, conferência dos informes e uso rigoroso dos campos certos garantem tranquilidade com o Fisco.
FAQ – Dúvidas sobre declaração de CDB e Tesouro Direto no IRPF 2026
Quando sou obrigado a declarar CDB e Tesouro Direto no IRPF 2026?
Você deve declarar se seus rendimentos tributáveis (incluindo juros dos títulos) superaram R$ 35.584, rendimentos isentos passaram de R$ 200 mil ou se você possuía, em 31/12/2025, patrimônio total acima de R$ 800 mil.
Onde devo informar o saldo de CDB e Tesouro Direto na declaração?
Declare sempre em ‘Bens e Direitos’, grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação. Informe os saldos de 31/12/2024 e 31/12/2025 exatamente como no Informe de Rendimentos.
Qual a ficha e código para declarar os rendimentos recebidos?
Os rendimentos de CDB e Tesouro Direto vão em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, linha/código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, usando o valor líquido (pós-IR na fonte).
Preciso declarar mesmo sem resgate ou sem rendimento recebido em 2025?
Sim, informe o saldo de cada investimento em Bens e Direitos mesmo que não tenha havido resgate. Os rendimentos só devem ser declaraods se realmente pagos em 2025, conforme o Informe.
Quais os erros mais comuns e as consequências de não declarar corretamente?
Confundir saldo com rendimento, declarar valores brutos, omitir CNPJ/banco ou usar código errado são erros comuns. Isso pode resultar em fiscalização, multa de 20% sobre o imposto devido e inclusão na malha fina.
Referências Externas
- https://investimentos.com.br/artigos/imposto-de-renda-tesouro-direto-passo-a-passo-2026/
- https://www.adrianofreire.com.br/blog/como-declarar-renda-fixa-ir
- https://riconnect.rico.com.vc/blog/imposto-renda-tesouro-direto/
- https://www.digio.com.br/blog/salvando-grana/ir-2026-como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://www.seudinheiro.com/2026/financas-pessoais/como-declarar-renda-fixa-e-coe-no-imposto-de-renda-2026-julw/
- https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-investimentos/
- https://investidor10.com.br/conteudo/como-declarar-renda-fixa-no-imposto-de-renda-2026-118270/






