Você ganhou comissões em 2024 e quer saber como declarar imposto de renda para corretor de imóveis?
Aqui na GG Contabilidade somos uma Contabilidade para Imobiliárias e corretores de imóveis de todo o Brasil e vamos mostrar para você a forma correta de informar seus ganhos.
Ao final, vamos mostrar também como reduzir sua tributação ao prestar contas com o Leão.
Quando o corretor de imóveis é obrigado a declarar imposto de renda?
Você deve declarar o imposto de renda para corretor de imóveis se seus rendimentos ou patrimônio ultrapassarem os limites definidos pela Receita Federal.
Isso acontece, por exemplo, quando:
- Seus rendimentos como autônomo superaram R$ 33.888,00 no ano de 2025, de acordo com o novo limite de isenção divulgado pela Receita.
- A distribuição de lucros, no caso de empresários, excede R$ 200 mil.
- Seu patrimônio atinge mais de R$ 800 mil.
- Seus investimentos, como em ações ou outros ativos, ultrapassam R$ 40 mil.
- Ganhos de capital e outros cenários específicos indicados pela Receita.
- Dentre outras situações.
Como o corretor de imóveis que atua como pessoa física deve declarar o imposto de renda?
Se você trabalha como autônomo, sua declaração de imposto de renda difere da de um trabalhador CLT.
O mais correto, neste caso, é preencher o Carnê-Leão todos os meses, informando os seus ganhos fixos mais as comissões.
Porém, sabemos que muitas vezes os corretores não fazem este processo e declaram seus ganhos direto no Programa do IRPF, sem preencher o Carnê-Leão.
Vamos mostrar a seguir como declarar o imposto de renda para corretor de imóveis autônomo das duas formas: via Carnê-Leão e direto no Programa do IRPF.
Leia mais: Corretor de imóveis pode ser MEI?
1) Declarando pelo Carnê-Leão (que é o correto)
A declaração de imposto de renda do corretor de imóveis via Carnê-Leão funciona da seguinte forma:
- Reúna todos os seus comprovantes de rendimentos (valores fixos, comissões e extras) e também as notas fiscais ou recibos das despesas dedutíveis (como aluguel, telefone, internet, deslocamento, material de escritório, etc.).
- Acesse o portal do Carnê-Leão da Receita Federal e faça login.
- Selecione o mês a ser declarado e informe o total dos rendimentos recebidos nesse período.
- Inclua os valores correspondentes às despesas dedutíveis autorizadas para o exercício da sua atividade.
- Utilize a ferramenta do sistema para calcular o imposto devido sobre o rendimento líquido (rendimentos brutos menos despesas dedutíveis) e gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento dentro do prazo, evitando multas e juros.
- Quando chegar o período da Declaração Anual do Imposto de Renda, baixa o Programa da Receita Federal e use a função de importação para carregar automaticamente os dados do seu Carnê-Leão.
2) Declarando direto no Programa do IRPF
Se você atua como pessoa física e não preencheu o Carnê-Leão de 2024, o mais correto é fazer o procedimento acima de forma retroativa e pagar os impostos.
Porém, muitos corretores optam por não fazer isso e declarar direto no Programa do IRPF.
Neste caso você pode fazer o seguinte:
- Inicie a declaração preenchendo seus dados pessoais no Programa do IRPF.
- No campo de rendimentos tributáveis, insira manualmente os valores recebidos durante o ano, registrando cada pagamento de forma cronológica.
- Certifique-se de informar, quando necessário, o nome do titular do pagamento e do beneficiário, se forem diferentes.
- Preencha as outras fichas relacionadas a Bens e Direitos e Investimentos, se tiver.
- Faça uma revisão minuciosa dos lançamentos para garantir a consistência dos dados antes de transmitir a declaração.
- Transmita a Declaração.
Como declarar o imposto de renda para corretor de imóvel PJ?
Se você é um corretor de imóveis que tem seu próprio CNPJ, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é um pouco diferente.
Isso porque você vai informar a sua retirada de pro-labore e o lucro que foi distribuído pela sua empresa no ano anterior.
- Preencha, inicialmente, os dados empresariais na identificação do contribuinte, separando as informações da empresa das pessoais.
- Registre os rendimentos terceirizados pela empresa, distinguindo o pró-labore da distribuição de lucros.
- No campo específico para distribuição de lucros, detalhe a fonte pagadora e os valores recebidos.
- Organize essas informações de forma clara para aproveitar eventuais benefícios da tributação empresarial.
Quais são as despesas dedutíveis para corretores de imóveis no imposto de renda?
Quando você atua como pessoa física, ou seja, sem um CNPJ, é possível deduzir uma série de despesas no Imposto de Renda, como:
- Aluguel
- IPTU
- Energia
- Água
- internet
- Contribuições para o INSS
- Materiais de escritório e equipamentos necessários
- Investimentos em cursos e eventos relacionados ao setor
- Etc.
Por isso, você deve guardar todos os seus comprovantes de gastos com sua profissão, caso sua declaração caia na malha-fina.
Qual o valor do imposto para corretores de imóveis na pessoa física?
As alíquotas de imposto de renda para corretor de imóveis que declara na pessoa física seguem a tabela do IRPF da Receita Federal:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até 2.259,20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, tem os 20% de INSS a título de contribuição previdenciária, limitado ao teto máximo.
É por isso que a grande maioria desses profissionais opta por abrir CNPJ para corretor de imóveis, pois os impostos são muito menores, como veremos a seguir.
Como reduzir os impostos para corretor de imóveis
Quando você tem sua própria empresa, a tributação cai significativamente.
Primeiro, porque os impostos incorrerão somente sobre seu pro-labore (salário do empresário) e não sobre o faturamento total.
E segundo, porque os impostos para empresas são bem menores do que na pessoa física.
A atividade de corretor se enquadra no Anexo V do Simples Nacional, com impostos iniciando em 15%.
Mas é possível usar um recurso conhecido como Fator R para migrar para o Anexo III, que tem tributação a partir de 6%.
Quer saber se está no momento ideal de abrir sua empresa e como declarar seus ganhos como corretor no imposto de renda de forma segura e pagando a menor tributação?
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