Se você é nutricionista e deseja atuar como profissional autônomo, uma dúvida comum pode surgir: Nutricionista pode ser MEI em 2025?
Aqui na GG nós somos uma Contabilidade para Nutricionistas de todo o Brasil e vamos tirar todas as suas dúvidas sobre como formalizar seus ganhos e com a menor tributação possível.
Afinal, nutricionista pode ser MEI?
Infelizmente, nutricionista não pode ser MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar pequenos negócios que não exigem regulamentação profissional específica.
Como a profissão de nutricionista é regulamentada pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), ela não se encaixa nas atividades permitidas para o MEI.
E se eu abrir um MEI com outra atividade para emitir nota como nutricionista?
Se o nutricionista insistir em atuar como MEI, estará sujeito a:
- Multas aplicadas pelo Conselho Regional de Nutrição;
- Autuações da Receita Federal;
- Desenquadramento compulsório do MEI;
- Cobrança retroativa dos impostos devidos nos últimos 5 anos;
- Problemas jurídicos e fiscais que impactam a carreira profissional.
Qual opção para o nutricionista abrir CNPJ?
Embora não possa ser MEI, o nutricionista pode abrir seu próprio CNPJ como Microempresa (ME).
Dessa forma, as opções de natureza jurídica mais comuns para o nutricionista são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Para quem quer abrir um consultório sozinho, sem a necessidade de sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Recomendado caso o nutricionista queira atuar em sociedade com outro profissional.
- Sociedade Simples Limitada: Também possível, mas atualmente menos utilizada devido à burocracia envolvida.
A boa notícia é que essas estruturas oferecem a separação patrimonial, ou seja, os bens pessoais do profissional ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.
O que é necessário para abrir um CNPJ como nutricionista
Confira, abaixo, os principais passos para abrir CNPJ de nutricionista:
- Ter registro no CRN da sua região: Para abrir uma empresa como nutricionista, você já precisa ter um registro de pessoa física no Conselho Regional de Nutricionistas da sua região.
- Contratar um contador: É obrigatório ter um contador registrado no CRC para abrir seu CNPJ. Neste caso, recomendamos uma Contabilidade que seja especialista em nutricionistas para auxiliar na melhor composição e estratégia tributária da sua empresa.
- Escolher a natureza jurídica: SLU, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples Limitada.
- Definir o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Registrar na Junta Comercial.
- Obter o CNPJ junto à Receita Federal.
- Solicitar a Inscrição Municipal.
- Providenciar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.
- Registrar o estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), se necessário.
- Inscrever sua empresa no Conselho Regional de Nutricionistas da sua região.
Além disso, você precisará dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Documento do imóvel (contrato de aluguel ou escritura);
- Número do IPTU do imóvel.
Qual o CNAE para nutricionista?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto para nutricionista é:
- 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição.
Esse CNAE é utilizado para prestação de serviços de orientação alimentar, elaboração de dietas, acompanhamento nutricional, entre outras funções permitidas pelo Conselho de Nutrição.
Qual o melhor regime tributário para nutricionista?
Na hora de formalizar seu consultório, será preciso escolher o regime tributário adequado.
Por isso, veja as opções:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime preferido de grande parte dos nutricionistas por sua simplicidade e alíquotas iniciais baixas.
- Alíquota inicial: 6% sobre o faturamento (se for usado o Fator R. Do contrário, a alíquota inicial é de 15,5%).
- O recolhimento de tributos é unificado em uma única guia (DAS).
Lucro Presumido
Normalmente Indicado para nutricionistas com faturamento anual acima de R$ 360 mil, mas cada caso precisa ser analisado individualmente por um contador.
Nesse regime, a tributação é baseada em uma margem de lucro presumida.
- Alíquota efetiva: entre 13,33% e 16,33% (incluindo ISS), a depender do município.
Lucro Real
Recomendado apenas para grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Para nutricionistas, não é a melhor escolha.
Como o nutricionista pode emitir nota fiscal?
Após abrir o CNPJ, o nutricionista poderá emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e), obrigatórias tanto para atendimentos a pessoas físicas quanto para empresas.
A emissão da NFS-e é feita por meio do sistema da prefeitura da cidade onde está registrado o consultório.
A nota fiscal de serviços é necessária para:
- Formalizar o atendimento prestado;
- Comprovar rendimentos;
- Evitar problemas fiscais;
- Permitir o recolhimento correto do ISS (Imposto sobre Serviços).
Vale a pena abrir CNPJ como nutricionista?
Sim! Embora não seja possível ser MEI, abrir uma ME e atuar como PJ oferece inúmeras vantagens:
- Redução da carga tributária em comparação ao trabalho como pessoa física (CLT);
- Emissão de notas fiscais;
- Credibilidade perante clientes e empresas;
- Facilidade para contratar funcionários;
- Possibilidade de crescimento escalável.
Além disso, o mercado está cada vez mais valorizando os profissionais PJ, principalmente nas áreas de saúde e nutrição.
Então… embora nutricionistas não possam ser MEI, há formas de se formalizar dentro da lei.
Optar por abrir uma Microempresa (ME) é o caminho mais indicadopara atuar como pessoa jurídica.
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