Simples Nacional, a tributação mais famosa
Se você não é empreendedor ou não faz parte do mundo da contabilidade, o nome ‘simples nacional’ pode parecer uma grande na sua cabeça, mas se você tem vontade de empreender, já está se planejando, ou já empreende, deveria saber que são duas palavrinhas capazes de ajudar a vida de muitas pessoas, possibilitando que milhares delas consigam honrar com seus compromissos tributários. O simples nacional é um benefício concedido pelo governo federal através da tributação, existem várias regras envolvidas, apesar do nome ser começado por ‘simples’, mas existem algumas particularidades de fácil entendimento de qualquer pessoa, principalmente quando se fala em economizar. O primeiro passo é entender que existem alguns tipos de tributação no Brasil, sendo as mais conhecidas e utilizadas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples Nacional com toda certeza é o regime mais utilizado no país, pois na maioria dos casos, é através dele em que se inicia o mundo empreendedor, através do MEI, ou da micro empresa e empresa de pequeno porte de acordo com o faturamento e como dito acima, de outras regras.
Regras do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida do empreendedor, e uma das características mais marcantes é que todos os impostos incidentes sobre o regime, são colocados em um único boleto, chamado de DAS Documento de Arrecadação simplificado”, ou seja, se torna muito mais fácil fazer o pagamento e o controle, diferentemente das empresas de outros regimes tributários que possuem PIS, Cofins, CSLL, IR, ISS entre outros tributos vencendo em boletos e dias totalmente diferentes, por este lado o simples nacional é como o próprio nome diz. Além da facilidade referente a forma de realizar o pagamento do tributo, o Simples Nacional possui alíquotas muito mais baixas, possibilitando impostos mais baratos. Na lei do simples nacional existem vários anexos, vários adendos, portanto, cada tipo de empresa se encaixa de uma maneira diferente da outra e na verdade nem todas as pessoas, ou empresas podem se candidatar ao benefício.
Advogados e Marketeiros por exemplo, não podem ter empresas no simples nacional, assim como eles existem uma lista de atividades que não podem ser encaixadas, e também várias regras que devem ser levadas em consideração, como por exemplo:
- Empresas que tiveram o faturamento acima de R$: 4.800.000 no ano anterior ou no ano-calendário;
- Empresas que apresentam um limite proporcional de R$: 400.000,00 multiplicados pelo número de meses (inclusive as frações) em que se encontra em funcionamento;
- Empresas onde um ou mais sócios tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, uma vez que a receita bruta não ultrapasse R$: 4.800.000,00;
- Empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Púbicas Federal, Estadual ou Municipal, se caso a exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuem pessoa jurídica como sócios (CNPJ);
- Empresas que possuem o CNAE impeditivo para o Simples Nacional;
- Empresas que possuem representante ou filial com sede no exterior;
- Empresas que são ONGs, bancos, financeiras, sociedades por ações (S/A), cooperativas (exceto as de consumo), Oscip ou gestoras de ativos / créditos;
- Empresas que tem participação no capital de outras empresas;
- Empresas que são remanescentes ou resultantes de cisão ou qualquer outra maneira de desmembramento de pessoa jurídica que tenha acontecido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
- Empresas que foram constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- Empresas que tenham sócios que estão domiciliados no exterior;
- Empresas que realizam locação ou cessão de mão-de-obra
Já aos sócios e empresas que podem ser enquadrados como Simples Nacional, terão muita facilidade na forma de pagamento e no valor, uma vez que o programa foi criado especificamente para que as pessoas saíssem da ilegalidade, tendo uma opção mais fácil de realizar suas obrigações com o fisco. Importante ressaltar que as regras sempre vão mudando e cada ano o governo fiscaliza mais forte, se tornando exigente, logo o que é simples nacional pode mudar conforme o passar dos anos, sendo extremamente necessário o apoio de um contador para que os seus planos estejam dentro das normas vigentes e você não seja prejudicado.
Simples só no nome?
Além dos impostos, existem obrigações que toda empresa deve transmitir ao governo, algumas mensais, outras trimestrais e anuais, e o não envio dessas informações, geram multas e impedimentos, que podem bloquear a atividade da sua empresa, tumultuando e gerando uma bola de neve, que pode inclusive culminar no fechamento das portas. Durante o dia a dia, sabemos que podem surgir dúvidas, e um dos papéis da contabilidade é auxiliar o sócio e muni-lo de informações, e muita das vezes essas contabilidades aventureiras, demora horas e até mesmo dias para responder o cliente, algo que não acontece em uma contabilidade especializada, pois ela já está preparada para atender com qualidade e eficiência a demanda de seus clientes.
Se você deseja saber a fundo o que é simples nacional e todas as suas vantagens, se deseja abrir uma empresa e entrar para este benefício, ou se possui uma empresa e não está enquadrada, procure um contador e tenha certeza se todos os cenários favoráveis já foram utilizados. Há sempre novas formas e maneiras de fazer com que a sua empresa esteja dentro da lei, mas beneficiando das possibilidades existentes em vigor da lei, mas somente um contador poderá te mostrar os caminhos sem prejuízo da normal legal.