Regras do aviso prévio para funcionários.

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Como funcionam as leis trabalhistas?

  Veremos as regras do aviso prévio para funcionários. Mas antes veremos sobre oque a lei fala sobre. As leis trabalhistas vieram para facilitar a vida dos funcionários e empresários, mas muitos empresários possuem a visão de burocratização. De fato, no Brasil as leis trabalhistas vieram para beneficiar os funcionários que muito sofreram e não tinham nenhum direito nas épocas antigas. Um funcionário que se machucasse ou ficasse doente, simplesmente era mandado embora, trocado como se fosse um pano de chão velho, trabalhando com medo e na maioria das vezes muito abaixo do rendimento adequado. Saúde mental não existia, e tudo favorecia apenas o empresário, que por outro lado, possuía uma rotatividade enorme, perdia em qualidade e tampouco conseguia construir um histórico positivo de líderes e pessoas satisfeitas com o trabalho.

 Hoje as leis trabalhistas servem para consolidar o acordo entre patrão e empregado, beneficiando os funcionários e os empresários também, serve para proteção de ambas as partes em uma relação que deve ser pautada pelo respeito e reciprocidade. Uma das leis trabalhistas que deixam muitas dúvidas, é a do aviso prévio, portanto, vamos falar das regras do aviso prévio para funcionários.

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Entendendo o aviso prévio.

  O aviso prévio é um dos procedimentos principais de quando um contrato de trabalho é encerrado, isto é, quando um funcionário pede demissão ou é mandado embora. O aviso prévio é uma espécie de comunicado de que o encerramento do contrato irá ocorrer, seja lá por qual parte for decidida, e isto de certa forma, protege a outra parte de uma surpresa infeliz. Um funcionário costuma fazer planos com o salário, imagina ser mandado embora de um dia para o outro, e a mesma coisa acontece com o empresário, que conta com o funcionário e de repente este pede demissão, sem tempo hábil de recrutar, ocasionando furos na operação. Por este motivo o aviso prévio se fez necessário, protegendo ambas as partes do rompimento imediato sem comunicação.

  Existem dois tipos de aviso prévio, o indenizado e o trabalhado. A parte que decidir encerrar o vínculo, deve avisar com antecedência de pelo menos 30 dias, onde na prática se cumpre o aviso. Caso o aviso seja trabalhado, independente de quem encerre o contrato, o funcionário deverá trabalhar mais 30 dias, e poderá optar entre sair todos os dias 02 horas mais cedo ou escolher trabalhar 07 dias a menos, no começo, no meio ou no fim deste período de 30 dias, sendo escolha do funcionário. Por outro lado existe o aviso indenizado, quando a parte decisória não quer cumprir este período de 30 dias, seja empregado ou empregador, ficando sujeito a pagar 1 salário atual ao outro em caso de não cumprimento.

Outras regras básicas do aviso prévio.

  Como dito acima, a função principal do aviso prévio é proteger ambas as partes em um eventual encerramento de contrato, para que haja tempo hábil de planejamento. Além das regras principais que envolvem este aviso, como indenizado, trabalhado e sobre a escolha de sair 02 horas antes todos os dias ou deixar de trabalhar 07 dias, existem também regras que se aplicam e alteram ainda mais os valores de rescisão contratual. Isto acontece pois a cada ano trabalhado pelo funcionário na empresa, é adicionado mais 03 dias na rescisão, ou seja, se o funcionário trabalhou 5 anos na empresa, ao final da rescisão ele receberá mais 15 dias nas contas rescisórias, tendo como período máximo a adição de 90 dias, ou seja 30 anos de serviços prestados para a empresa.

   O ideal é que a intenção da demissão seja por parte do empregador ou empregado, sempre seja registrada, bem como a escolha dos dias ou horas no aviso. Sempre respeitando as regras do aviso prévio para funcionários. Ao decidir pedir demissão, o funcionário deve escrever a carta de demissão de próprio punho e informar se deseja cumprir o aviso trabalhado ou não. No caso do empresário é emitida uma carta de aviso prévio trabalhado ou dispensado, onde o colaborador assina e ambas as partes ficam acordadas de maneira legalizada, e protegidos por lei. Ainda mais em um momento que pode se tornar complicado, em boa parte dos distrato trabalhistas.

A lei trabalhista protege a todos.

  Algumas leis realmente podem burocratizar um pouco os processos internos das empresas, porém todas as leis são criadas no intuito de organizar e melhorar as condições para os envolvidos. É através das leis que podem ser exigidos deveres do empregado e dos empresários, fazendo com que a relação seja pautada pelo respeito e profissionalismo, o que fica fora disso, é interpretado como exceção da lei e dá direito à ambas as partes buscarem seus direitos. Quando mais coisas forem estabelecidas, mais fácil será o controle e organização, portanto, devemos enxergar as melhorias que as leis trabalhistas trouxeram para ambas as partes.

 Caso ainda haja dúvidas sobre leis trabalhistas e sobre o aviso prévio, seja em qual for a modalidade, busque uma contabilidade especializada, cujo principal papel é auxiliar e manter o empresário atuando de acordo com a lei, que são várias e podem confundir aqueles que não são da área. Foque no seu negócio enquanto especialistas do setor te dão suporte necessário para que todos os problemas sejam minimizados e o sucesso seja questão de tempo.

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