Você teve ganhos no ano passado e agora quer saber como declarar o imposto de renda para nutricionista?
A GG é uma Contabilidade especializada em Nutricionistas e vamos detalhar como funciona este processo.
Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
Segundo a Receita Federal, os nutricionistas devem declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou imóveis;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024.
Se você é nutricionista autônomo e prestou serviços diretamente para pessoas físicas, também está sujeito ao recolhimento mensal via Carnê-Leão.
Qual a diferença entre atuar como autônomo ou como pessoa jurídica?
O profissional da nutrição pode atuar de três formas principais:
- Como CLT: Atua registrado para uma empresa;
- Como autônomo (pessoa física): Recebe diretamente do cliente e paga impostos conforme a tabela progressiva do IR;
- Como empresa (ME ou LTDA): Atende por CNPJ e pode optar pelo Simples Nacional, com menor carga tributária do que a pessoa física.
Se você atua como CLT, basta pegar os Informes de Rendimentos com sua empresa contratante e informar na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Nutricionistas que trabalham como autônomos e recebem de pessoas físicas devem preencher o Carnê-Leão mensalmente.
Já se você atua como pessoa física prestando serviço para outra empresa, o correto é receber via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), com os impostos retidos na fonte.
Enquanto isso, aqueles que atuam com CNPJ têm a tributação feita pela empresa e declaram o pró-labore e a distribuição de lucros, se houver.
Como funciona o Carnê-Leão para nutricionistas?
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe de pessoas físicas e deve ser preenchido mensalmente no portal e-CAC da Receita Federal.
A partir de 2021, todo o processo passou a ser digital e centralizado no sistema “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse o portal e-CAC;
- Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Carnê-Leão Web”;
- Responda às perguntas iniciais e preencha seus dados;
- Lance os rendimentos recebidos no mês, detalhando fonte pagadora e valores;
- Inclua as despesas dedutíveis, como aluguel de consultório, luz, telefone, material de escritório, entre outras;
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação) com o valor devido e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Quais são os documentos necessários para declarar o IRPF?
Antes de começar a declaração, organize todos os documentos e informações do ano anterior. Confira, abaixo, os principais:
- CPF e RG;
- Comprovantes de rendimento (pró-labore, informes de rendimento bancário, contratos de prestação de serviço etc.);
- DARFs pagos via Carnê-Leão (se for autônomo);
- Notas fiscais emitidas (caso atue com CNPJ);
- Informes de instituições financeiras;
- Comprovantes de aquisição e venda de bens (imóveis, veículos, investimentos);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (plano de saúde, consultas, educação, pensão alimentícia);
- CPF dos dependentes (caso incluídos na declaração);
- Informações de previdência oficial e privada (PGBL dedutível até 12%).
Quais despesas podem ser deduzidas?
A boa notícia é que os nutricionistas podem abater diversas despesas legais do imposto devido. Dentre os principais deles, podemos citar:
1. Despesas com saúde
- Gastos com planos de saúde;
- Consultas médicas (inclusive com outros profissionais);
- Exames laboratoriais;
- Internações;
- Terapias (quando acompanhadas de nota fiscal com CPF/CNPJ do prestador).
2. Educação
- Mensalidades de graduação ou pós-graduação (até R$ 3.561,50 por pessoa no ano);
- Cursos técnicos.
3. Dependentes
- Dedução de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
- Os rendimentos e despesas dos dependentes devem ser declarados.
4. Pensão alimentícia
- Desde que judicialmente definida ou formalizada em escritura pública.
5. Previdência
- INSS ou PGBL (limitado a 12% da renda tributável anual).
Declaração simplificada ou completa?
Ao finalizar a declaração, o sistema permite comparar automaticamente se a versão completa (com deduções detalhadas) ou simplificada (desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34) é mais vantajosa.
Quem tem muitas despesas dedutíveis, como consultas, plano de saúde e educação, costuma se beneficiar da versão completa.
Porém, quem tem poucos gastos pode optar pela simplificada.
Nutricionista PJ: como declarar?
Se você atua com CNPJ, o processo é diferente:
- Declare o pró-labore como rendimento tributável, conforme informe da empresa;
- Declare a distribuição de lucros, se houver, como rendimento isento e não tributável;
- Informe os bens adquiridos pela empresa (caso tenha relação com seu nome), especialmente se você for sócio único;
- Atenção: Os tributos pagos pela empresa não devem ser lançados na sua declaração de pessoa física.
Quais são as alíquotas de impostos para nutricionistas no Imposto de Renda?
Se você não tem uma empresa, as alíquotas de impostos seguem a tabela do IRPF:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até 2.259,20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, tem os 20% de INSS a título de contribuição previdenciária, limitado ao teto máximo.
Por isso, muitos optam por abrir CNPJ para nutricionista, pois a tributação se reduz significativamente.
Quais seriam os impostos para nutricionistas como pessoa jurídica?
Ao abrir sua empresa como nutricionista, no Simples Nacional, sua atividade se encaixa no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.
Porém, com uma Contabilidade especializada, é possível usar o Fator R e ser tributado pelo Anexo III, com impostos que começam em 6%.
Além disso, em vez de declarar todo seu faturamento no IRPF, você pode informar apenas o seu pro-labore (salário do empresário) e até mesmo se isentar da Declaração.
Como a GG Contabilidade te auxilia a declarar imposto de renda como nutricionista
Se você é nutricionista e ainda tem dúvidas sobre o processo de declaração do Imposto de Renda ou sobre como economizar nos tributos, a GG Contabilidade te auxilia em todos os processos.
Especializada em profissionais da saúde, a GG Contabilidade atua com atendimento personalizado, tanto para pessoas físicas (autônomos) quanto para nutricionistas com CNPJ.
- Preenchimento do Carnê-Leão;
- Entrega da Declaração do Imposto de Renda;
- Planejamento tributário;
- Abertura de CNPJ e escolha do regime;
- Regularização de pendências com a Receita Federal.
Entre em contato com a GG Contabilidade e solicite orçamento para declarar imposto de renda para nutricionista.