MEI Estourou o Limite de Faturamento? Veja o Que Fazer
Se o faturamento do seu MEI ultrapassou R$ 81.000,00 no ano, você estourou o limite do Microempreendedor Individual e precisa migrar para Microempresa (ME). Isso não é uma escolha, é uma obrigação da Receita Federal, com prazo definido para comunicar e regras diferentes dependendo de quanto você excedeu.
Neste artigo você entende o que é o limite de faturamento do MEI, o que acontece na prática quando ele é ultrapassado, o passo a passo real da migração no sistema Redesim, os prazos que você precisa respeitar e quanto custa todo o processo.
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Qual é o Limite de Faturamento do MEI?
O teto de faturamento do MEI é R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
✔ O que conta é o faturamento bruto, não o lucro, mesmo que sua empresa tenha despesas altas;
✔ Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade (por exemplo, quem abriu em julho tem 6 meses ativos e um limite proporcional de R$ 40.500,00);
✔ Ultrapassar esse valor, seja o limite cheio ou o proporcional, obriga a migração para ME.
O Que Acontece Quando Você Estoura o Limite do MEI?
As regras mudam conforme o tamanho do excesso.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00)
Você continua como MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente em janeiro e passa a ser ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, recolhendo impostos pelo Simples Nacional.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200,00)
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso (ou ao mês de abertura, se o MEI foi aberto naquele ano). Os impostos de todo o período são recalculados como ME, com acréscimos e juros sobre a diferença.
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Passo a Passo Para Migrar do MEI Para ME no Redesim
O desenquadramento do MEI pode ser voluntário ou obrigatório (quando você estoura o limite de faturamento), mas o caminho de migração é o mesmo nos dois casos.
1️⃣ Comunicar o Desenquadramento no Portal do Simples Nacional
🔹 Acesse o Portal do Simples Nacional e abra o serviço “Comunicação de Desenquadramento do MEI”.
🔹 Informe o motivo (no seu caso, faturamento excedido).
🔹 Confirme a solicitação e aguarde o processamento.
2️⃣ Registrar a Empresa Como ME na Junta Comercial (Sistema Redesim)
Depois da comunicação de desenquadramento, é preciso registrar a empresa como Microempresa na Junta Comercial do seu estado, dentro do sistema Redesim, que integra Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura e demais órgãos num único fluxo.
✔ Consultar a viabilidade do nome empresarial e do endereço antes de protocolar (evita rejeição do pedido);
✔ Definir o tipo jurídico (geralmente LTDA ou Empresário Individual);
✔ Elaborar o contrato social, se houver sócios.
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3️⃣ Obter Novo CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará
Com o registro na Junta Comercial aprovado, o próprio fluxo do Redesim gera automaticamente:
✔ O novo CNPJ na Receita Federal;
✔ A Inscrição Estadual, na Secretaria da Fazenda, caso sua atividade exija;
✔ O Alvará de Funcionamento atualizado na Prefeitura.
Em estados com maior integração ao Redesim, esse processo todo costuma sair em poucos dias úteis. Em estados com integração mais limitada, parte do trâmite ainda é feita direto no site da Junta Comercial local.
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Qual o Prazo Para Resolver o Estouro do Limite do MEI?
O prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso de faturamento aconteceu.
Como o teto do MEI é medido no ano fechado, na prática a maioria dos casos de estouro só fica evidente no fechamento de dezembro, o que faz o prazo de comunicação cair para o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Esse é o prazo que mais gera dúvida, então vale reforçar: se você estourou o limite proporcional ou cheio ao longo do ano e só percebeu na virada, você ainda está dentro do prazo se regularizar até esse último dia útil de janeiro.
⚠ Não confunda esse prazo com o da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), que vence em 31 de maio e é uma obrigação separada.
O Que Muda Depois que Você Vira ME?
A mudança do MEI para ME traz mudanças importantes na rotina da empresa:
✔ Novo regime tributário, você passa a pagar impostos pelo Simples Nacional (ou, em alguns casos, Lucro Presumido ou Lucro Real);
✔ Mais burocracia, com contabilidade mensal obrigatória e emissão de notas fiscais dentro das regras da ME;
✔ Possibilidade de expansão, agora você pode contratar mais de um funcionário e atuar em novas atividades vedadas ao MEI.
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Quanto Custa Migrar do MEI Para ME?
Os custos variam conforme o estado e a cidade, mas em média envolvem:
💰 Taxas da Junta Comercial: R$ 200 a R$ 600
💰 Registro no Simples Nacional: gratuito
💰 Alvarás e licenças: dependendo da atividade, entre R$ 300 e R$ 1.000
A esses valores somam-se, quando aplicável, o DAS complementar (excesso de até 20%) ou o recálculo retroativo de impostos (excesso acima de 20%), que variam caso a caso.
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Conclusão: Estourou o Limite do MEI? Resolva Dentro do Prazo
Estourar o limite de faturamento do MEI não é o fim do negócio, é sinal de crescimento. Mas o desenquadramento é obrigatório, tem prazo específico (geralmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte) e muda seu regime tributário e suas obrigações. Fazer essa migração com planejamento e suporte contábil evita multas e ajuda a manter a carga tributária sob controle.
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💡 Veja também outros conteúdos sobre MEI:
✅ Desenquadramento do MEI: Quando e Como Fazer?
✅ Benefícios do MEI: Vale a Pena Ser Microempreendedor?
📌 Conteúdos recomendados para quem precisa migrar ou regularizar o MEI:
✅ Nota Fiscal MEI: Como Emitir?










