Neste enorme país chamado Brasil, de dimensões continentais, encontramos os mais variados tipos de pessoas, das quais possuem diversas características que as diferenciam, porém, algo em comum sempre chama atenção, que é a força de vontade. Um povo batalhador, que transforma suas dores em combustível, é também um povo capaz de crescer na vida e ir além em busca de seus sonhos. Uma das maiores vontades daqueles que trabalham dia após dia, é ter seu próprio negócio, e muitos deles começam praticamente do zero e partem em busca do sucesso. Vendedores ambulantes, camelôs, barracas de comida, doces entre tantas outras possibilidades, são exemplos de empreendedores que tentam achar seu espaço e levar o pão de cada dia para sua casa, em contrapartida, essas pessoas ficam beirando a invisibilidade, pois na maioria das vezes não há registro legal, ou seja, sequer há um CNPJ.
Como forma de conseguir visualizar esses empreendedores e arrecadar de alguma forma, o governo criou o MEI (Micro empreendedor Individual), cujo objetivo é legalizar e formalizar esses negócios de maneira rápida e menos complicada.
Por que desenquadrar a empresa do MEI?
Com o sistema facilitado para que esses empreendedores comecem a atuar na legalidade, uma vez MEI, eles devem cumprir algumas regras para que continuem dentro do que é proposto para o micro empreendedor, pois a intenção do governo é que o faturamento cresça ao ponto de que eles virarem microempresa e passem a contribuir cada vez mais com os cofres da receita. Para ser MEI e continuar sendo, é necessário faturar no máximo R$ 81.000 por ano, não ter participação ou sociedade em outra empresa e ter no máximo um funcionário. Caso uma dessas regras sejam violadas, o empreendedor deixará de ser MEI, o que, dependendo, pode ser uma ótima notícia, uma vez que caso a empresa estoure o limite de faturamento, significa que está no caminho certo para o sucesso.
Quando não se pode mais fazer parte do MEI, o procedimento a ser feito é se desenquadrar do MEI para o Simples Nacional, desta forma, serão novas metas, novas regras e uma nova realidade.
Como desenquadrar do MEI para o Simples Nacional?
Aparentemente a tarefa é fácil, porém dependendo do histórico da empresa pode ser que fique bem mais complicado do que parece, pois dependendo do motivo para o desenquadramento, será necessário o pagamento de valores retroativos, como, por exemplo, em caso de faturamento excedente do limite do MEI, os impostos retroativos deverão ser contabilizados e declarados, além disso, existe um passo a passo no quesito documentação diante à junta comercial que deve ser cumprido com rigor, e sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para executar esta tarefa com excelência é o contador.
Um contador especializado é o profissional adequado para realização do desenquadramento do MEI para o Simples Nacional, pois certamente possui experiência nesta tarefa e saberá a melhor forma de executá-la, ganhando tempo, sem pular etapas de extrema importância, evitando surpresas negativas no futuro. Principalmente levando em conta essas peculiaridades que ocorrem caso a empresa exceda o limite de faturamento, o ideal é nunca se aventurar no desconhecido, pois o que você aparentemente economiza hoje, no futuro pode te custar caro.
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Minha empresa virou Simples Nacional, e agora?
O processo de desenquadramento do MEI para o Simples Nacional foi realizado, uma nova era se inicia para sua empresa, e agora? Fique sossegado, você fez a sua parte e está agindo dentro da lei, sua empresa está apta a alcançar voos mais altos e este procedimento era necessário. Você pagará mais impostos, dependendo da atividade pode variar entre 4,5% a 6%, em caso de atividades intelectuais como médicos, engenheiros e etc, pode chegar a 16%, porém existem diversas maneiras de achar o melhor enquadramento fiscal, o importante é saber que o contador especializado também exerce este importante papel, que faz toda a diferença no futuro da empresa.
Antes como MEI, você pagava algo próximo de R$ 50,00 a R$ 60,00, mas estava limitado a um faturamento anual de até R$ 81.000, sem contar que só podia ter um funcionário, agora você poderá anualmente faturar até o limite de 4,8 milhões, aumentando consideravelmente o seu ‘teto’ e contratar dependendo do porte da empresa um número bem maior de funcionários. São muitas as vantagens e mudanças que ocorrem nesta transição, o desenquadramento do MEI para o Simples Nacional é apenas o primeiro degrau de uma longa escada, cujo objetivo final é o sucesso financeiro da sua empresa, mas para que isso aconteça de maneira adequada, você como empreendedor deverá traçar sempre o rumo dentro da legalidade.